Regulação da força no direito internacional

Um velho professor de todo o mundo no direito chamado Norberto Bobbio afirmou, em um escrito de 1965, que a força é o conteúdo do direito. Se ele está certo, não há problema mais privilegiado do que a regulação da força nos estudos jurídicos.

No século XX, a dimensão internacional dessa regulação se tornou mais importante à medida que os Estados usaram mais o direito internacional e tratados multilaterais para estabelecer quem, quando, para que e como pode recorrer à força. Não é preciso grande esforço para perceber que se trata de questão sociopolítica desafiadora e de um problema intrincado, logo, interessante para se analisar.

Sou suspeita? Sim. Ele tem sido meu objeto de interesse em pesquisa no Direito desde a graduação. Eu me iniciei na pesquisa com um trabalho sobre a convenção para a proibição de minas antipessoais, ou Convenção de Ottawa de 1997. Depois, no mestrado, estudei a reescritura do direito internacional humanitário pelos Estados Unidos no que eles chamaram de guerra contra o terrorismo.

Desde então me interessa analisar como as pessoas agem por meio do direito internacional e como o direito internacional age no mundo. Hoje me interessa estudar o direito internacional na vida social com foco em sua dimensão produtiva.

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