Minhas pesquisas

As pesquisas que desenvolvo abordam temas ligados à religião, ao direito e aos modos de produção de sentido no Brasil contemporâneo. Abaixo você encontra uma apresentação geral de cada projeto.

Pluralismo, religião e direitos

Como religião e direitos se relacionam no Brasil e no mundo contemporâneos?

Desde 2015 abordo as intrincadas relações entre religião e direito de diferentes ângulos, como o do Direito Internacional e o da Antropologia Social. Desse trabalho resultaram minha tese de doutorado, defendida na Faculdade de Direito da USP em 2017, e uma série de artigos acadêmicos, artigos de opinião e capítulos de livro, produzidos sobretudo no âmbito de dois projetos temáticos que integrei no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com a supervisão de Paula Montero e financiamento da Fapesp.

Um dos dois projetos temáticos, intitulado Pluralismo religioso e diversidades no Brasil pós-Constituinte, está em andamento. Vinculada a esse projeto, desenvolvo uma pesquisa de pós-doutorado sobre religião e direitos na disputa pela democracia brasileira, com financiamento da Fapesp (Processo n. 2022/16449-6).

Agro/cristianismo no Brasil

Como o cristianismo se produz nos espaços associados ao agro no Brasil?

Em pesquisa no Observatório da Religião e Interseccionalidades, partimos do pressuposto de que na última década o agro e autodeclarados cristãos se conectaram de diferentes maneiras no Brasil. No Congresso, formaram uma coalizão que, vista de fora, parece tender à estabilidade. Isso também se aplica a pessoas que se autodeclaram cristãs nos espaços do agro?

Para responder à pergunta, usaremos técnicas de pesquisa da Ciência de Dados, que nos possibilitarão apresentar graficamente as fronteiras religiosa e agro no Brasil. Num segundo momento, faremos pesquisa de campo no que Matias de Alencastro chamou de Grande Centro-Oeste. Como observadores, faremos pesquisa em feiras agropecuárias e rodeios no oeste da Bahia, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

Regulação da força no direito internacional

Um velho professor de todo o mundo no direito chamado Norberto Bobbio afirmou, em um escrito de 1965, que a força é o conteúdo do direito. Se ele está certo, não há problema mais privilegiado do que a regulação da força nos estudos jurídicos.

No século XX, a dimensão internacional dessa regulação se tornou mais importante à medida que os Estados usaram mais o direito internacional e tratados multilaterais para estabelecer quem, quando, para que e como pode recorrer à força. Não é preciso grande esforço para perceber que se trata de questão sociopolítica desafiadora e de um problema intrincado, logo, interessante para se analisar.

Sou suspeita? Sim. Ele tem sido meu objeto de interesse em pesquisa no Direito desde a graduação. Eu me iniciei na pesquisa com um trabalho sobre a convenção para a proibição de minas antipessoais, ou Convenção de Ottawa de 1997. Depois, no mestrado, estudei a reescritura do direito internacional humanitário pelos Estados Unidos no que eles chamaram de guerra contra o terrorismo.

Desde então me interessa analisar como as pessoas agem por meio do direito internacional e como o direito internacional age no mundo. Hoje me interessa estudar o direito internacional na vida social com foco em sua dimensão produtiva.

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